Síndico Profissional
O Síndico, você já conhece, é aquele que gere um condomínio.
Você provavelmente está acostumado em ver síndicos-moradores, que são aqueles que gerenciam os prédios onde vivem.
Você talvez até tenha pensado que o síndico tem que ser obrigatoriamente um morador. Se esse for o caso, você está enganado.
A lei brasileira permite que o síndico seja alguém de fora.
Assim surge o Síndico Profissional.
Ele não precisa necessariamente viver no condomínio, mas ao contrário da maioria dos síndicos-moradores, nossa equipe de Síndicos Profissionais é treinada para exercer aquela atividade, a partir de todo o conhecimento necessário, que envolve questões jurídicas, técnicas, de gestão de pessoas, etc.
O que fazemos como Síndico Profissional?
A nossa rotina se divide entre visitas e planejamento.
As visitas ao condomínio costumam ocorrer semanalmente, conforme o acordo feito na contratação.
Nesse momento, o nosso Síndico Profissional vai conversar com a equipe do condomínio, talvez com alguns moradores também, visitando os espaços e entrando em contato com a realidade do condomínio.
Já os momentos de planejamento são feitos no escritório.
Agora que já visualizamos a rotina do nosso Síndico Profissional, vamos ver o que os deveres dessa função:
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Administrar o condomínio;
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Cuidar e gerenciar os fundos de reserva;
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Lidar com as demandas dos moradores e mediar conflitos;
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Organizar o cronograma de obras e manutenções;
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Fiscalizar a inadimplência e as ações judiciais do condomínio;
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Organizar as reuniões de assembleia e garantir que os moradores sejam notificados;
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Coordenar a equipe de funcionários contratados e terceirizados;
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Garantir a organização e preservação das áreas comuns do condomínio, como salão de festas e piscinas.
A prática é totalmente legal e começou a se popularizar após a chegada do Novo Código Civil, em 2002. Com isso, o Art. 1.347 (Lei Federal 10.406/02) permite a contratação de um síndico profissional:
“A Assembleia poderá escolher um síndico, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.