A pandemia afetou todos os procedimento de atuação de assembleias.
ASSEMBLEIAS VIRTUAIS
Conforme as Leis, Decretos, Orientações e recomendações dos Órgãos Governamentais quanto a quarentena e isolamento social, referente a pandemia do COVID-19, a fim de evitar a propagação, não será realizada a Assembleia presenciais nos Condomínios, e durante a fase de pandemia, alguns bancos não estão prorrogando o mandato da Gestão da Administração dificultando a movimentação bancária e pagamentos das despesas ordinárias.
A Referencial Administração de Condomínio, em virtude da Pandemia do COVID-19, em atendimento aos dispostos na Lei n.º 14.010 de 2020, vem realizando as Assembleias virtuais com toda infraestrutura, competência e autenticidade para uma gestão transparente e acima de tudo, atendendo os requisitos da Convenção de Condomínio até o registro em cartório.
Entre em contato e solicite essa assessoria.
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