ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO É PERMITIDO?
- Referencial Condomínio
- 1 de ago. de 2020
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Atualizado: 19 de ago. de 2020
Os animais de estimação vêm cada vez mais, se tornando um ente querido e desejado pelas famílias!

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Os animais de estimação vêm cada vez mais, se tornando um ente querido e desejado pelas famílias nas dependências do Condomínio em Brasília, ainda mais com a Pandemia do COVID19.
Mas a maioria dos Condomínios traz nas convenções, proibições de animais nas suas dependências e muitas vezes a circulação nas áreas comum e em alguns casos é permitido desde que usem coleiras ou focinheiras e os responsáveis devem ser responsáveis pela limpeza e higienização quando as necessidades fisiológicas forem feitas nos jardins e áreas comuns e muitas vezes passivos de multas.
Muitos Condomínios usam o Artigo 1337 do Código Civil Brasileiro para aplicar multas e penalidades, a qual poderá variar em até 10 (dez) vezes o valor da taxa condominial em vigor.
Mas por outro lado, já existe jurisprudência pacificada que autoriza o animal de estimação na sua unidade autônoma e muitas vezes com respaldo nas áreas comuns.
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